1 -Nos trabalhos que apresentem risco de queimadura, corrosão, ou perfuração ou esmagamento dos pés, os trabalhadores devem dispor de calçado de segurança resistente e adequado à natureza do risco.
2 -As pernas e os joelhos devem proteger-se, sempre que necessário, por polainas ou joalheiras resistentes de material apropriado à natureza do risco e de forma que possam ser retirados instantâneamente em caso de emergência.