1 -Os trabalhadores expostos ao risco de inalação de poeiras, gases, fumos ou vapores nocivos devem dispor de máscaras ou outros dispositivos adequados à natureza dos riscos.
2 -As máscaras poderão ser utilizadas isoladamente ou acopuladas a outros dispositivos de protecção individual, formando conjuntos adequados aos vários riscos inerentes a determinados postos de trabalho.