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Artigo 3.º(Deveres da entidade patronal)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/1980
São obrigações gerais da entidade patronal:
a) Cumprir as disposições do presente Regulamento, demais preceitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como as directivas das entidades competentes no que se refere à higiene e segurança do trabalho;
b) Adoptar as medidas necessárias, de forma a obter uma correcta organização e uma eficaz prevenção dos riscos que podem afectar a vida, integridade física e saúde dos trabalhadores ao seu serviço;
c) Promover as acções necessárias à manutenção das máquinas, dos materiais, das ferramentas e dos utensílios de trabalho em devidas condições de segurança;
d) Garantir o normal funcionamento dos serviços médicos, quando os houver;
e) Manter em boas condições de higiene e funcionamento as instalações sanitárias regulamentares;
f) Fornecer gratuitamente aos trabalhadores os dispositivos de protecção individual e outros necessários aos trabalhos a realizar, assegurando a sua higienização, conservação e utilização;
g) Informar os trabalhadores dos riscos a que podem estar sujeitos e das precauções a tomar, dando especial atenção aos casos dos admitidos pela primeira vez ou mudados de posto de trabalho;
h) Promover uma conveniente informação e formação em matéria de higiene e segurança do trabalho para todo o pessoal ao seu serviço;
i) Definir em regulamento interno ou, não existindo, mediante instruções escritas as atribuições e deveres do pessoal directivo, técnico e dos quadros médios quanto à prevenção de acidentes e de doenças profissionais;
j) Fomentar a cooperação de todos os trabalhadores com vista ao desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais e das condições de bem-estar no interior das unidades produtivas;
l) Ouvir, nos termos dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis, as comissões de segurança ou os encarregados de segurança sobre as matérias da sua competência;
m) Manter à disposição dos trabalhadores um exemplar do presente Regulamento e dos demais preceitos legais e regulamentos de higiene e segurança que interessem às actividades desenvolvidas pelo pessoal ao seu serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/1980

Portaria n.º 702/80 - 1.ª Série(22/09/1980)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/02/1971 a 21/09/1980

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