Nos locais onde são arrecadadas, armazenadas ou manipuladas matérias explosivas inflamáveis ou combustíveis não deve ser permitido fumar, acender ou deter fósforos, acendedores ou outros objectos que produzam chama ou faísca.
Artigo 37.º — (Proibição de fumar e foguear)
Vigente desde: 22/09/1980
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Em vigor desde 22/09/1980