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Artigo 5.º(Projecto)

Vigente desde: 03/02/1971
Na elaboração dos projectos para a instalação de novos estabelecimentos industriais deve ter-se em conta uma conveniente implantação dos edifícios, atendendo-se à sua orientação e disposição relativa e ainda à necessidade de se reservarem espaços livres para parques de material e para operações de carga e descarga.
A disposição relativa dos edifícios é, òbviamente, condicionada pelo diagrama de fabrico e pela economia da circulação do pessoal e dos materiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971