1 -Todas as construções, permanentes ou temporárias, seja qual for a sua natureza, devem possuir os requisitos necessários para que lhe fiquem asseguradas as condições de estabilidade, resistência e salubridade mais adequadas à sua utilização.
2 -No projecto e na execução de quaisquer obras devem ser observadas todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 -Não devem ser excedidas as sobrecargas máximas admissíveis para os pavimentos, mesmo temporariamente.