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Artigo 70.º(Construção e instalação)

Vigente desde: 03/02/1971
1 -Os elementos carregadores dos transportadores devem ser suficientemente resistentes para suportarem, com toda a segurança, as cargas previstas.
2 -O conjunto do mecanismo de transporte deve ser construído de maneira a evitar o risco de esmagamento entre os órgãos móveis e entre estes e os órgãos ou objectos fixos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/02/1971