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Artigo 76.º(Sinais de advertência)

Vigente desde: 03/02/1971
Quando parte do transportador se situe fora do campo de visão do operador, devem instalar-se sinais acústicos ou luminosos a accionar pelo operador, a título de aviso, antes de pôr o mecanismo em movimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971