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Artigo 1.ºObjecto e objectivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/11/2003
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção n.º 3.5: Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e Gema de Pinheiro, da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado
«Programa Agro»
, tendo por objectivos os seguintes:
a) Modernizar o parque de máquinas e equipamentos de exploração florestal, adoptando tecnologias e processos que conduzam à valorização dos produtos florestais;
b) Incentivar a concentração da oferta do material lenhoso com vista à sua classificação, triagem, normalização e armazenamento em boas condições físicas e sanitárias até à sua transformação;
c) Valorizar o material lenhoso e a gema de pinheiro enquanto matérias-primas para transformação industrial;
d) Contribuir para o aumento da capacidade negocial dos produtores florestais, nomeadamente através da melhoria da circulação de informação sobre dimensões e qualidade dos produtos;
e) Minimizar os impactes ambientais causados pelas actividades florestais, através da utilização de equipamentos adequados e de técnicas e sistemas de exploração compatíveis com a preservação dos ambientes florestais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2003

Portaria n.º 1292/2003 - 1.ª Série(18/11/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2000 a 17/11/2003

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