Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
a) Exploração florestal: conjunto de operações tecnológicas de colheita, extracção e transporte de material lenhoso desde a mata até à sua entrega nas unidades de consumo;
b) Parque de recepção e triagem de material lenhoso: local de concentração de material lenhoso com o objectivo de facilitar as operações de carregamento, transporte ou triagem para os diferentes utilizadores;
c) Pequena empresa: empresa com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 7 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões de euros e não seja participada em mais de 25% por entidades que não reúnam as condições atrás referidas;
d) Microempresa: a empresa de primeira transformação de material lenhoso e gema de pinheiro com menos de 10 trabalhadores.