1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da aprovação pelo MADRP da respectiva candidatura.
2 -O IFADAP só poderá contratar candidaturas cujos processos de licenciamento industrial tenham sido aprovados, quando aplicável.
3 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas.