Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento as seguintes entidades:
a) Organizações de produtores florestais;
b) Empresas de serviços e de transformação industrial ligadas ao sector florestal;
c) Organizações de industriais do sector;
d) Comunidades locais detentoras de terrenos baldios, através dos respectivos órgãos de administração;
e) Organismos da administração local;
f) Outras pessoas singulares e colectivas de direito privado cujo objecto esteja ligado ao sector florestal.