1 - As candidaturas apresentadas no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio que não tenham sido objecto de decisão podem beneficiar das presentes ajudas, desde que reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento e sejam reformuladas até 31 de Outubro do corrente ano.
2 - Nos casos referidos no número anterior, são elegíveis as despesas efectuadas após a data de apresentação da candidatura.
3 - No que se refere a projectos ainda não apresentados, podem ser consideradas as despesas realizadas após 19 de Novembro de 1999, desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas até 31 de Outubro do corrente ano.