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Artigo 1.ºObjecto e objectivos

Vigente desde: 01/08/2000
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado
«Programa Agro»
, tendo por objectivos, designadamente, os seguintes:
a) Melhorar e racionalizar as operações de extracção da cortiça;
b) Aumentar a contribuição do sector para o desenvolvimento local das zonas suberícolas;
c) Apoiar iniciativas de compilação, tratamento e divulgação de informação relativa a características tecnológicas da matéria-prima e dos produtos provenientes da primeira transformação da cortiça.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/08/2000