1 - Os vales são pagos ao destinatário, remetente, endossado ou seus representantes legais ou voluntários.
2 - O pagamento efectua-se nas estações dos correios ou postos de correios autorizados.
3 - As instituições de crédito aceitam vales e efectuam o respectivo tratamento e arquivo, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, e segundo procedimentos a estabelecer com os CTT.
4 - O pagamento dos vales faz-se mediante recibo.