1 - Os vales são transmissíveis por endosso.
2 - Só é permitido um endosso.
3 - O endosso é nominativo.
1 - Os vales são transmissíveis por endosso.
2 - Só é permitido um endosso.
3 - O endosso é nominativo.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2002
Portaria n.º 75/2002 - 1.ª Série(22/01/2002)