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Artigo 2.ºClassificação

Vigente desde: 03/06/1995
1 -Os vales podem ser comuns ou de serviço.
2 -São comuns os vales remetidos por qualquer cliente dos CTT.
3 -São de serviço os vales que se destinam a pagamentos a efectuar pelos CTT.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/06/1995