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Artigo 3.ºCompetência

Vigente desde: 03/06/1995
É da competência exclusiva dos CTT - Correios de Portugal, S. A., abreviadamente designados por CTT, a emissão, pagamento e movimentação de fundos através de vales.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/1995