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Artigo 2.ºPedido

Vigente desde: 28/01/2011
1 -O pedido de acesso à informação predial simplificada pode fazer-se:
a)Através do sítio na Internet com o endereço www.predialonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
b)Verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
2 -A identificação do prédio a que respeita o pedido é feita mediante indicação da freguesia e do concelho a que o mesmo pertence e do número da descrição.
3 -A identificação do requerente da informação faz-se pela indicação do nome ou firma, residência ou sede, e do endereço de correio electrónico.
4 -O pedido de renovação da informação predial simplificada pode ser realizado através da mera indicação do respectivo código de acesso.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/01/2011