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Artigo 5.ºPrazo de duração

Vigente desde: 28/01/2011
1 -A informação predial simplificada está disponível pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
2 -A renovação da informação predial simplificada deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.

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Em vigor desde 28/01/2011