1 -Pela assinatura do serviço de informação predial simplificada é devido, por cada prédio, o pagamento da taxa de (euro) 1.
2 -À taxa prevista no número anterior acresce o montante de (euro) 4 quando o pedido seja efectuado verbalmente num serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
3 -(Revogado).