Artigo 7.º
Protocolos
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Mediante protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser estabelecidos montantes e formas de pagamento específicos com entidades, públicas ou privadas, cujas atribuições ou competências pressuponham um elevado nível de utilização deste serviço, designadamente as que exercem a sua actividade no âmbito do sector imobiliário.