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Artigo 15.ºAlterações às operações aprovadas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/05/2018
Podem ser admitidas alterações às operações aprovadas desde que se mantenham os respetivos objetivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2018

Portaria n.º 120/2018 - 1.ª Série(04/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2016 a 03/05/2018

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