O pagamento das despesas de assistência técnica é assegurado, consoante o caso, através dos orçamentos das entidades beneficiárias ou através do projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Artigo 16.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 04/05/2018
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Em vigor desde 04/05/2018