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Artigo 2.ºTipologia de operações

Vigente desde: 24/03/2016
1 -São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as operações que incluam uma ou mais das seguintes ações:
a)Atividades de preparação e coordenação;
b)Gestão, acompanhamento e avaliação;
c)Controlo e auditoria;
d)Informação, comunicação e divulgação;
e)Redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
f)Reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do Mar 2020;
g)As que sejam desenvolvidas pela Comissão de Coordenação (CCF), relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);
h)As que se destinem ao estabelecimento de redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas e apoio à cooperação entre GAL-PESCA no território nacional.
2 -São ainda suscetíveis de financiamento pela medida «Assistência Técnica» as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, bem como as respeitantes ao encerramento do Programa Operacional Pesca para o período de 2007-2013 (PROMAR).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/03/2016