Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento as seguintes entidades:
a) Órgãos de governação do programa operacional e organismos intermédios com responsabilidades de gestão do Mar 2020, bem como os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro aos órgãos de gestão e aos organismos intermédios;
b) Os GAL-PESCA, no âmbito das ações previstas na alínea h) do n.º 1 artigo anterior;
c) As entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções estruturais europeias e nacionais.