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Artigo 7.ºTaxa de apoio

Vigente desde: 24/03/2016
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo do presente regime é de 100 % das despesas elegíveis da operação, quando o beneficiário seja organismo de direito público, e de 50 % nos restantes casos.

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Em vigor desde 24/03/2016