1 - Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes Matas Nacionais (MN) e Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
a) MN da Coutada do Arneiro e Tapadas Anexas;
b) MN da Herdade da Colónia Correcional de Vila Fernando;
c) MN de Valverde;
d) MN do Cabeção;
e) PF da Cabeça Gorda;
f) PF da Contenda;
g) PF da Salvada;
h) PF da Serra de São Mamede;
i) PF das Ferrarias;
j) PF de Barrancos;
k) PF de Mourão;
l) PF dos Coutos de Mértola.
2 - No âmbito do PROF do Alentejo foram selecionadas as seguintes Matas Modelo:
a) MN do Cabeção;
b) PF da Serra de São Mamede;
c) Herdade da Mitra;
d) Herdade do Monte Novo;
e) MN de Valverde;
f) PF da Contenda;
g) Herdade da Coitadinha.
3 - As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
4 - Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos, são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua atual redação.