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Artigo 6.ºAcompanhamento e monitorização

Vigente desde: 10/03/2021
1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), acompanha e monitoriza a realização da atividade prevista na presente portaria, em articulação com as ARS, I. P., e as ULS, E. P. E.
2 -No final de cada trimestre de 2021, as ARS, I. P., e as ULS, E. P. E., apresentam à ACSS, I. P., relatórios referentes à aplicação da presente portaria.
3 -A ACSS, I. P., define o modelo dos relatórios referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2021