1 - Os montantes dos apoios concedidos no presente capítulo assumem a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho (Pagamentos SIGC), modulados por escalões de área de grupo de culturas e por escalões de efetivo pecuário.
2 - A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento se se verificar um encabeçamento mínimo na exploração de 0,200 CN considerando o efetivo de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio, em pastoreio, por hectare de superfície forrageira.
3 - Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido no número anterior é estabelecido em 0,100 CN/ha de superfície forrageira.
4 - Para efeitos do cálculo do encabeçamento mínimo dos n.os 2 e 3 é contabilizada a totalidade dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídea da exploração.