A intervenção prevista no presente capítulo tem por objetivo promover boas práticas de eficiência alimentar, de maneio e de saúde animal nas explorações pecuárias de bovinos de leite e bovinos de carne, de forma a reduzir as emissões de metano, com o objetivo de contribuir para a mitigação das alterações climáticas.
Artigo 34.º — Objetivos
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023