1 - O montante do apoio a conceder na presente secção é indicativo, no valor de 112,50 euros por hectare de culturas temporárias, culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva com valorização agrícola de efluentes pecuários, ou através da incorporação de biorresíduos de origem agrícola.
2 - Os limites do apoio a conceder na presente secção são indicativos, nos termos do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - O montante indicativo de apoio é majorado em 10 % se a fertilização orgânica corresponder a mais de 50 % da fertilização total expressa em termos de azoto total.