1 - As candidaturas aos apoios de pagamentos diretos no âmbito da presente portaria são formalizadas nos termos e prazos anualmente definidos no regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio.
2 - Os prazos de apresentação de candidaturas do Pedido Único (PU) são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.