Os beneficiários das intervenções dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, previstas na presente portaria, incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
Artigo 54.º — Condicionalidade
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023