Para efeitos de aplicação das disposições de gestão financeira definidas no capítulo ii da Portaria n.º 54-P/2023 são definidos ao nível de intervenção ou grupo de pagamento no anexo x os montantes unitários indicativos médio, mínimo e máximo.
Artigo 56.º-A — Gestão financeira
AditadoVigente desde: 01/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482-A/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)