1 - Os montantes e os limites dos apoios concedidos na presente secção são os estabelecidos no anexo VII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O apoio é pago por hectare de superfície elegível, de acordo com a classificação das subparcelas.
3 - A classificação das subparcelas resulta da ponderação dos indicadores estabelecida através de OTE, a definir pela PEPAContinente.
4 - O valor do apoio é modulado por escalões de área elegível por grupo de pagamento.