Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade;
b) Manter, durante o período de retenção, o número de CN sob compromisso;
c) Manter o cão de proteção de gado;
d) Manter válida a declaração do cão de proteção de gado;
e) Cumprir as obrigações legais em matéria sanitária e de registo animal relativas ao cão de proteção de gado;
f) Comunicar ao IFAP, I. P, no prazo de 30 dias úteis, a substituição do cão de proteção de gado, identificando o cão substituto via número do chip e submetendo a declaração que atesta o seu exercício da função;