Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
b) Manter as normais condições de alagamento em toda a superfície sistematizada para a produção de arroz que está sujeita ao compromisso, de canteiros semeados e em pousio, após a colheita do arroz, por forma a manter os canteiros com água durante o período de outono-inverno;
c) Iniciar as operações de preparação dos canteiros para a sementeiras, a partir do dia 1 de março;
d) Fazer a incorporação das palhas e do restolho com rodas arrozeiras;
e) Não efetuar tratamentos fitossanitários por avião;
f) Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais na superfície do canteiro, devendo o controlo de vegetação das marachas, dos canteiros não ativos e das áreas não produtivas circundantes aos canteiros ser realizada com recurso a meios mecânicos e não químicos, fora do período de nidificação de 1 de março a 30 de junho;
g) Manter a vegetação herbácea ou ripícola, adjacente às valas de rega e de drenagem, sem comprometer a manutenção adequada à prática desta cultura.