Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
a) Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de superfície florestal, incluindo as superfícies de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície;
b) No ano de início do compromisso, deter um plano específico de manutenção do habitat do lince-ibérico aprovado pela ELA, ou estrutura equivalente, em modelo definido pelo ICNF, I. P., que inclua ações concretas que visem a melhoria das condições de refúgio e reprodução do lince-ibérico, a implementação dos corredores de conectividade, e a redução da mortalidade do lince-ibérico por causas acidentais bem como a melhoria das populações de coelho-bravo;
c) No caso de não existência de ELA, nem de estrutura equivalente, o plano referido na alínea anterior é aprovado pelo ICNF, I. P.