1 - Os montantes e limites do apoio previstos na presente secção correspondem ao valor de 200 (euro)/ha de superfície florestal ou superfície de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície, na envolvência de ninho de ave de rapina ou necrófaga.
2 - O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção das aves de rapina e necrófagas.