1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao pedido único (PU), disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 - O regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.