Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 13/02/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, durante o ano civil ao qual a apólice diz respeito, de acordo com o plano de abertura de candidaturas divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível em www.ifap.pt e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I. P., considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas por intermédio das empresas de seguros.