- 1 -As candidaturas são apresentadas de acordo com o plano de abertura de candidaturas divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível em www.ifap.pt e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I. P., considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas por intermédio das empresas de seguros.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2024
Portaria n.º 48/2024 - 1.ª Série(12/02/2024)
Original