Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
a) Candidatar no ano de início do compromisso uma superfície mínima de três hectares de terra arável;
b) No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas à área a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.