1 - Os montantes e os limites a conceder no âmbito da presente secção são os estabelecidos no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de terra arável semeada por técnicas de sementeira direta.
3 - O apoio é diferenciado por grupos de cultura e modulado por escalões de área.