Os beneficiários da intervenção prevista na presente subsecção devem candidatar uma superfície mínima de 0,3 hectares de pastagem permanente com lameiros localizada na área geográfica de aplicação de lameiros de sequeiro ou lameiros de regadio.
Artigo 36.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023