1 - Os beneficiários do apoio previsto na presente subsecção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
b) Manter, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a duas CN/ha de superfície agrícola;
c) Não efetuar operações de mobilização do solo, exceto em situação de infestação e desde que a DRAP as considere tecnicamente adequadas, devendo, caso ocorram em subparcelas de índice de qualificação fisiográfica da subparcela superior a dois serem realizadas segundo as curvas de nível;
d) Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela DRAP;
e) Manter os sistemas de rega tradicionais e de drenagem existentes, em bom funcionamento, nos lameiros de alto valor natural de regadio.