1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao PU, disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 - O regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.
3 - Para efeitos de verificação do número de porcos em regime de montanheira, o beneficiário deve atualizar anualmente o registo deste efetivo pecuário, durante o período de retenção, em formulário disponibilizado pelo IFAP, I. P.