Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho (Pagamentos SIGC).
Artigo 8.º — Forma do apoio
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023