Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que apresentem candidatura anual no PU nas seguintes condições:
a) Sejam detentores de direitos de pagamento ao abrigo do apoio ao rendimento base e apresentem hectares elegíveis no PU nos anos 2023, 2024 ou 2025;
b) Declarem hectares elegíveis no PU nos anos 2026 ou 2027.